Jurados consideraram que uma mulher foi cúmplice do homicídio da filha, ao não tentar impedir que seu companheiro matasse a menina, que tinha sete anos de idade. O júri reconheceu também que o crime foi cometido com três qualificadoras: tortura, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e tentativa de garantir a impunidade em crimes anteriores. Assim, a juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, da 2ª Vara do Júri da Capital, localizada no Foro Regional de Santana, sentenciou a acusada a 39 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado. O julgamento aconteceu no último dia 18.
O crime aconteceu em junho de 2013 na casa onde moravam os envolvidos, na zona norte da Capital. De acordo com a sentença, a mulher permitiu que seu companheiro espancasse a criança até matá-la, concorrendo para a morte “ao se omitir quando tinha o dever legal de evitá-la e podia fazê-lo”. “Tem-se dos autos que tal se deu por covardia, preocupando-se em se proteger, antes de sua própria filha, bem como de evitar ser responsabilizada perante o Conselho Tutelar ou outras autoridades; o que torna o presente delito ainda mais chocante”, escreveu a juíza.
Segundo a denúncia, por diversas vezes e de forma continuada o padrasto abusou sexualmente da menina e submeteu-a a “intensa tortura física e mental”, até que “com o propósito de assegurar a impunidade dos crimes anteriores, espancou a criança, produzindo-lhe os ferimentos que foram causa efetiva de sua morte”. Ainda conforme a acusação, a ré “presenciou a conduta de seu companheiro e tendo sua filha, inúmeras vezes, confidenciado à mãe que estava sendo agredida e pedindo socorro, mesmo notando a existência de diversas lesões em seu corpo, nada fez”.
Para a magistrada, as provas reunidas durante a investigação “evidenciam de maneira inquestionável a reprovabilidade da conduta da acusada que, muito além do dever legal, possuía o dever moral e ético, para não mencionar biológico, de proteger sua filha”. O padrasto da vítima aguarda julgamento.
Cabe recurso da decisão. A ré encontra-se presa.
Processo nº 0006142-32.2014.8.26.0001
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