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Tribunal do Júri – Mulher é condenada a 39 anos de prisão pela morte de filha de sete anos

advogado

        Jurados consideraram que uma mulher foi cúmplice do homicídio da filha, ao não tentar impedir que seu companheiro matasse a menina, que tinha sete anos de idade. O júri reconheceu também que o crime foi cometido com três qualificadoras: tortura, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e tentativa de garantir a impunidade em crimes anteriores. Assim, a juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, da 2ª Vara do Júri da Capital, localizada no Foro Regional de Santana, sentenciou a acusada a 39 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado. O julgamento aconteceu no último dia 18.

O crime aconteceu em junho de 2013 na casa onde moravam os envolvidos, na zona norte da Capital. De acordo com a sentença, a mulher permitiu que seu companheiro espancasse a criança até matá-la, concorrendo para a morte “ao se omitir quando tinha o dever legal de evitá-la e podia fazê-lo”. “Tem-se dos autos que tal se deu por covardia, preocupando-se em se proteger, antes de sua própria filha, bem como de evitar ser responsabilizada perante o Conselho Tutelar ou outras autoridades; o que torna o presente delito ainda mais chocante”, escreveu a juíza.

Segundo a denúncia, por diversas vezes e de forma continuada o padrasto abusou sexualmente da menina e submeteu-a a “intensa tortura física e mental”, até que “com o propósito de assegurar a impunidade dos crimes anteriores, espancou a criança, produzindo-lhe os ferimentos que foram causa efetiva de sua morte”. Ainda conforme a acusação, a ré “presenciou a conduta de seu companheiro e tendo sua filha, inúmeras vezes, confidenciado à mãe que estava sendo agredida e pedindo socorro, mesmo notando a existência de diversas lesões em seu corpo, nada fez”.

Para a magistrada, as provas reunidas durante a investigação “evidenciam de maneira inquestionável a reprovabilidade da conduta da acusada que, muito além do dever legal, possuía o dever moral e ético, para não mencionar biológico, de proteger sua filha”. O padrasto da vítima aguarda julgamento.

Cabe recurso da decisão. A ré encontra-se presa.

Processo nº 0006142-32.2014.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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Policiais militares são condenados por homicídio

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        O 4º Tribunal do Júri da Capital condenou ontem (4) seis policiais militares a penas que variam de 14 a 18 anos de reclusão, acusados de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e envenenamento. Segundo a denúncia, em novembro de 2008 dois jovens foram abordados pelos PMs, que os obrigaram a beber solvente. Um morreu e o outro conseguiu se salvar após fingir ter ingerido o líquido.

“Dois dos réus praticaram crimes mais graves, por ação e não omissão como os demais. Por isso os efeitos da condenação com relação a eles devem ser diferenciados”, diz a sentença proferida pela juíza Liza Livingston. Um deles foi condenado a 18 anos de reclusão, 1 ano e 1 mês de detenção e ao pagamento de 60 dias-multa, e o outro a 18 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 40 dias-multa.

“A ordem dos réus para que as vítimas ingerissem substância entorpecente revelou total falta de compaixão e sensibilidade. Mesmo sabendo que se tratavam de vítimas primárias, de 18 e 19 anos de idade, decidiram impor-lhes sofrimento atroz por ingestão de tricoletileno. Agiram com crueldade e de forma ilegal, deixando de efetuar a prisão para dar vazão aos instintos agressivos”, afirmou a magistrada, que decretou ainda a perda do cargo de ambos.

Os outros quatro policiais militares envolvidos foram condenados à pena de 14 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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Direito Penal – Tribunal do Júri condena jovem acusado de assassinar a mãe

advogado

        O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou ontem (4) um rapaz acusado de matar sua mãe. A pena foi fixada em 23 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O crime aconteceu em 11 fevereiro de 2012, em um apartamento no bairro de Perdizes. O réu simulou ter sido vítima de um assalto, ocasião em que sua mãe tentou defendê-lo e acabou morta pelo suposto assaltante. Cinco dias depois o acusado confessou à polícia a autoria do homicídio e foi preso.

Na sentença, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello ressaltou o fato de que “o crime foi cometido em circunstâncias que exteriorizam a repugnância e frieza da ação pelo réu praticada, ceifando a vida da própria mãe, à época com 53 anos de idade, mediante golpes de arma branca, a indicar o desvalor pela vida humana e personalidade adversa aos conceitos morais”. A magistrada destacou ainda “a intensidade do dolo do acusado, que planejou o homicídio de modo a encobrir a autoria, tendo sido a vítima executada no interior de seu próprio apartamento, atingida por 18 vezes conforme se infere do laudo de exame necroscópico”.

Processo nº 0000832-57.2012.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
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Homem é condenado por morte de menina de 16 anos

advogado

        Decisão do 3º Tribunal do Júri da capital condenou ontem (23) um homem a dezesseis anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado, praticado contra uma jovem de 16 anos de idade.

Segundo as investigações, o réu não se conformava com o fim do namoro entre eles e deu cinco tiros na vítima, em julho de 2012.  Na decisão, os sete jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, a juíza Patricia Inigo Funes e Silva determinou: “Tendo em vista que o crime de homicídio qualificado é hediondo, o réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado”.

Cabe recurso da decisão.

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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FONTE: TJSP

Tribunal do júri – Tribunal do Júri julgará casal acusado de matar zelador e ocultar corpo no litoral

advogado

        A 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana pronunciou ontem (10) casal acusado de matar o zelador Jezi Lopes de Souza e ocultar seu corpo em Praia Grande, litoral paulista, em 2014.

A determinação, do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, submete os réus a julgamento perante um Conselho de Sentença. E.T.P.M. responderá por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento público, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito; a ré I.C.C.S.M, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Segundo o magistrado, as provas reunidas nos autos do processo-crime demonstram a autoria e a materialidades dos delitos imputados a eles. Rodrigo Tellini ainda determinou a manutenção da prisão preventiva dos réus. “A soltura, especialmente após a pronúncia, quando há ainda mais um juízo de admissibilidade recaindo sobre a acusação, não se justifica”, anotou.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0009326-93.2014.8.26.0001

 

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Tribunal do júri – Tribunal do Júri condena balconista por homicídio qualificado

advogado

        O 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou ontem (5) um balconista a cumprir pena de 19 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 2011. Condenado também por porte ilegal de arma, ele ainda pagará multa.

Consta da denúncia que o homem, após sair de um posto de gasolina na zona norte da capital, teve seu carro atingido por uma garrafa e atirou contra um grupo de jovens que estava no local. A bala atingiu um rapaz de 21 anos.

No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu praticou o crime por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e votou pela sua condenação.

“O sentenciado, reincidente, foi condenado pela prática de crime executado de modo extremamente violento, gerando intranquilidade social a justificar a manutenção de sua prisão como forma de garantia de ordem pública”, anotou em sentença o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0048147-74.2011.8.26.0001

 

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Júri Popular – TJTO confirma sentença que leva a Júri Popular acusado de matar jovem em festa rave na capital

juri

Nesta terça-feira (3/3), durante sessão judicial, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública e manteve a sentença do juiz Gil Correa que pronunciou (mandou a Júri Popular para julgamento) Pedro Ricardo Ferreira dos Santos.

Ele é réu em ação penal na qual é acusado de ter disparado seis tiros, dos quais cinco atingiram e mataram Fernando Cardoso dos Reis, nas dependências de uma festa rave realizada na Praia do Prata, em Palmas, em 2013.

No recurso, a Defensoria Pública pediu a anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação. Também requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo. Ao alegar que havia sentimento de animosidade entre os dois, provocado por ameaças físicas e agressões verbais da vítima, o órgão pediu a eliminação das qualificações de crime por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima.

O órgão defensor também pediu a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo ao alegar que o uso de um revólver para matar a vítima não poderia ser considerado crime autônomo, mas o meio regular para a consumação do homicídio.

No voto, referendado por unanimidade, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal relata que a decisão de 1ª instância se mostra sucinta, mas de modo algum sem fundamentação.  Segundo a desembargadora, o juiz mostrou-se correto no procedimento para evitar qualquer possibilidade de manipulação ou influência sobre os jurados.

Quanto à desclassificação de crime por “motivo torpe” e “emboscada”, a desembargadora ressaltou haver elementos na ação que demonstram disparos pelas costas da vítima, o que implica na qualificação como emboscada e meio que dificulta a defesa.

Também observou que as provas dos autos indicam que o acusado já estava armado antes de uma “trombada” com a vítima, durante a festa, que teria provocado os tiros. Assim, anotou a desembargadora, “a decisão sobre as divergências caberá aos Jurados”.

Acompanhe a tramitação do recurso no TJTO.

Acompanhe a tramitação da ação penal na 1ª Instância.

 

FONTE: TJTO

Tribunal do júri – Acusado por homicídio no bairro Universitária vai a júri amanhã

Será realizado nesta quarta-feira (4), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de T.P. de A., pronunciado no art. 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima), e no art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14 Inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima), ambos do Código  Penal.

Narra a denúncia que no dia 11 de janeiro de 2009, por volta das 2h30, na rua Anibal Machado, no bairro Universitária, o acusado T.P. de A., utilizando um revólver, efetuou disparos na vítima J.G. da S., não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois a aludida vítima conseguiu se esquivar dos disparos.

Conta a denúncia que, ao disparar contra J.G. da S., o acusado acertou pessoa diversa da que pretendia atingir, ocasionando a morte da vítima F.A.D.. Descreve ainda a denúncia que o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que os delitos foram praticados em virtude de uma discussão banal ocorrida entre ele e a vítima J.G. da S..

Por fim, o Ministério Público narrou que T.P. de A. também utilizou de recurso que dificultou as defesas dos ofendidos, consistente em ter sacado o revólver, de forma repentina e desferido os disparos contra eles, pegando-os de surpresa.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu no art. 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima).

Processo nº 0061780-16.2009.8.12.0001

 

Fonte: TJMS

Tribunal do júri – Confirmado júri para mulher acusada de mandar matar o amante em Joinville

Juri Popular

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que determinou a realização de júri popular para o julgamento de uma mulher, acusada de ser mandante em homicídio praticado por dois adolescentes. Ela era amante da vítima há 13 anos e queria o fim do relacionamento, o que não era aceito pelo homem. O crime aconteceu em março de 2013, quando ele saía do trabalho à noite. Ela também deverá responder por corrupção de menores.

Na apelação, a defesa da mulher alegou falta de provas e que os adolescentes cometeram o crime de livre vontade, por não suportarem mais ver as agressões físicas praticadas pela vítima contra a ré. Destacou que as testemunhas afirmaram ser constante ela aparecer machucada em casa, em decorrência das agressões.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que houve divergências e contradições nos depoimentos, tanto da acusada como dos adolescentes, e nesta situação compete ao Tribunal do Júri decidir a questão. “Como se vê, não obstante a recorrente tenha negado na fase judicial qualquer participação no delito de homicídio contra a vítima, existem elementos em sentido contrário, indicando que ela, a princípio, contratou os adolescentes […]. Caberia à insurgente comprovar, de forma inequívoca, que não praticou ou participou do delito em comento, o que não ocorreu. Assim, há dúvida sobre a negativa de autoria sustentada por ela”, concluiu o magistrado (Recurso Criminal n. 2014.072363-7).

 

FONTE: TJSC

Tribunal do júri – Mulher será julgada pelo Tribunal do Júri por tentar matar filhos com iogurte envenenado

advogado

        Acordão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de uma mulher que teria tentado matar os filhos com veneno, em julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, a ré agiu por vingança, por não aceitar o fim do relacionamento com o ex-marido. Ela ofereceu aos filhos, à época com 7 e 8 anos, iogurte com veneno para matar rato e ingeriu a mistura em seguida. Todos sobreviveram porque foram socorridos a tempo.

Para o desembargador Hermann Herschander, a autoria e a materialidade dos fatos estão comprovadas por meio de provas técnicas, e os laudos de exame de corpo de delito atestaram que as vítimas sofreram lesões corporais graves. “É o quanto basta para submeter o feito ao Conselho de Sentença, que examinará a integralidade do acervo probatório e dirimirá as dúvidas que deste porventura exsurjam.”

Os desembargadores Walter da Silva e Marco Antonio De Lorenzi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br