Acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de um homem que teria tentado matar familiares com um doce impregnado de veneno.
Segundo o Ministério Público, a mulher e a filha do réu não moravam com o acusado por conta do comportamento violento dele. Em maio de 2011, elas receberam de N. um bolo pascal, dentro do qual havia um agrotóxico conhecido popularmente como ‘chumbinho’. A primeira pessoa a consumir a comida foi a ex-companheira, que passou mal após comê-la. N. confirmou que entregou à família o doce, mas negou que soubesse da existência do veneno.
Para a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes no caso e autorizam a admissibilidade da acusação. “Há também elementos dando conta de que o recorrente teria motivos para querer ceifar a vida da vítima I., com quem mantinha relacionamento amoroso, porquanto ele era muito agressivo e ciumento, não se conformando com a posterior separação”, afirmou em voto.
A tese da relatora foi seguida pelos desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa, que completaram a turma julgadora.
Recurso em sentido estrito nº 0003078-60.2011.8.26.0052
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