O Juiz da 5º Vara criminal de Santos, Comarca do estado de São Paulo absolveu dois acusados de cometer o Crime de Tráfico de Drogas.
Os dois homens foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 33,caput, da Lei 11.343/06, pois, em 11/02/2015, por volta de 07h, conluiados conjugando esforços,estariam guardando maconha e cocaína sob a forma de crack, substâncias causadoras de dependência, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
No entanto ao analisar o conjunto probatório, o magistrado verificou que foi insuficiente para a condenação, pois, os policiais civis que efetuaram a prisão não conseguiram sustentar a versão dada em sede policial, informando ao juízo que, na verdade, a droga foi apreendida no quarto onde estavam os acusados, porém não puderam confirmar se eram realmente deles.
Infelizmente, podemos verificar uma crescente onda de acusações falsas, feitas exclusivamente por policiais, onde no mais das vezes, o acusado é apenas usuário.
Confiram a matéria: Audiência de Custódia
Elaborado pelo Advogado André Batista do Nascimento
Fonte: Julgados do TJSP
Processo: 0002393-36.2015.8.26.0562