Tribunal do júri – Acusado por homicídio no bairro Universitária vai a júri amanhã

Será realizado nesta quarta-feira (4), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de T.P. de A., pronunciado no art. 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima), e no art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14 Inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima), ambos do Código  Penal.

Narra a denúncia que no dia 11 de janeiro de 2009, por volta das 2h30, na rua Anibal Machado, no bairro Universitária, o acusado T.P. de A., utilizando um revólver, efetuou disparos na vítima J.G. da S., não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois a aludida vítima conseguiu se esquivar dos disparos.

Conta a denúncia que, ao disparar contra J.G. da S., o acusado acertou pessoa diversa da que pretendia atingir, ocasionando a morte da vítima F.A.D.. Descreve ainda a denúncia que o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que os delitos foram praticados em virtude de uma discussão banal ocorrida entre ele e a vítima J.G. da S..

Por fim, o Ministério Público narrou que T.P. de A. também utilizou de recurso que dificultou as defesas dos ofendidos, consistente em ter sacado o revólver, de forma repentina e desferido os disparos contra eles, pegando-os de surpresa.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu no art. 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima).

Processo nº 0061780-16.2009.8.12.0001

 

Fonte: TJMS

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